Ministério Público considera criminosa a licitação e exige suspensão imediata do serviço. O vereador João Gois, ex-secretário dos Negócios Municipais, admitiu em audiência pública ocorrida em 2007 que de todo o montante arrecadado apenas 10% seriam repassados para os cofres municipais.
O FATO: O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com ação pública em que acusa a Prefeitura de Osasco de crime de improbidade administrativa, envolvendo as cobranças do estacionamento rotativo Zona Azul. O MP aponta irregularidades no contrato de licitação do serviço, ocorrido em 2007, que, segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), permitiu a participação exclusiva de empresas do ramo público, excluindo da concorrência as empresas que atuam no setor particular.
Desde fevereiro, o MP exige a suspensão do serviço de Zona Azul em todas as ruas de Osasco, aplicando uma multa diária de R$ 10 mil caso a prefeitura descumprisse a decisão.
Promotor de Justiça atuante na cidade, Fábio Luís Machado Garcez afirma que o edital restritivo contraria a Lei de Licitações, que determina a participação de maior número de empresas na concorrência para se garantir a contratação de menores preços. Garcez denuncia que o descumprimento desta determinação provocou prejuízo ao patrimônio público municipal.
Segundo a ação, a Prefeitura cometeu crime de improbidade administrativa por não agir dentro dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e da eficiência.
O juiz Olavo Sá Pereira Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, onde o processo ainda tramita, desde março já havia concedido liminar favorável à interrupção do serviço de Zona Azul em Osasco. Mas a prefeitura conseguiu manter a cobrança mediante recurso interposto, alegando que se o serviço fosse suspenso a decisão provocaria uma situação de caos na região central da cidade.
O processo ainda deverá ser julgado pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco. Até agora, a Prefeitura não disse uma só palavra sobre o assunto.
AS DÚVIDAS: Ao contestar a licitação que concedeu à Auto Parque do Brasil Ltda o direito de explorar o serviço de cobranças do estacionamento rotativo na região central de Osasco, o MP traz à tona algumas suspeitas que precisam ser esclarecidas pela Prefeitura.
Em audiência pública ocorrida em junho 2007, na Câmara Municipal de Osasco, vereadores como André Sacco já questionavam as cláusulas do contrato que seria firmado com a Auto Park. À época, o então secretário dos Negócios Municipais e atual vereador João Góis declarou que de todo o montante arrecadado apenas 10% seriam repassados para os cofres municipais: “Ao todo, 22 empresas participaram da licitação. O edital indicava um repasse entre 6% e 10% da receita para a administração municipal e conseguimos o valor máximo, que foi o oferecido pela Auto Parque” (conforme release da própria Prefeitura, de 15/06/2007 - http://www.osasco.sp.gov.br/materia.asp?IdMateria=3390).
Segundo ele, logo de cara o faturamento da Auto Park seria de R$ 120 mil por mês, e isso porque o representante da empresa estimara que apenas 40% a 60% das vagas seriam preenchidas. André Sacco já pensava diferente. Ele disse que logo de início o faturamento ficaria em torno de R$ 300 mil; “Osasco é o maior pólo econômico da região Oeste, com 200 mil veículos emplacados na cidade e mais um fluxo flutuante de 200 mil carros (o número duplicou, diga-se). Então é claro que as 150 vagas dificilmente ficarão vazias”.